O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a candidatura de políticos que já tiveram a prestação de contas eleitorais reprovadas. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, pediu uma nova interpretação à expressão "apresentação de contas", que aparece no conceito de quitação eleitoral. Para a procuradora, a certidão de quitação eleitoral deve abranger também a apresentação da prestação de contas aprovadas em campanhas anteriores. Prevista na Lei Eleitoral e dos partidos políticos, o documento exige do postulante que tenha os direitos políticos em dia, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral, a inexistência de multas e a apresentação de contas da campanha. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que apenas a apresentação de contas de campanha, aprovadas ou não, seria suficiente para a obtenção da certidão. Para a procuradora, candidaturas com contas reprovadas contrariam os princípios da moralidade, probidade e transparência, previstos na Constituição Federal. Sandra Cureau argumenta que essa interpretação torna a prestação de contas apenas um processo formal, que não gera consequências.