A senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou no final do ano passado um projeto de lei que isenta do pedágio em rodovias os carros dirigidos por pessoas com deficiência. Ela argumenta que o objetivo de sua proposta (PLS 452/2012) é fortalecer a integração social dessa parcela da população.
Ana Amélia lembra que o direito à integração das pessoas com deficiência está previsto no artigo 203 da Constituição e vem se consolidando por meio de iniciativas como a Lei 7.853/1989 e a Lei 10.098/2000.
A Lei 7.853 dispõe, entre outras medidas, sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas e disciplina a atuação do Ministério Público. Já a Lei 10.098, entre outras providências, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
É nesse contexto legal que se insere a iniciativa da senadora. Para permitir a isenção de pedágio para os motoristas com deficiência, seu projeto altera o artigo 2º da Lei 7.853.
O projeto será avaliado em duas comissões do Senado: primeiramente, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita desde dezembro, e posteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Nesta última, a matéria será avaliada em decisão terminativa, ou seja, se aprovado, o texto não terá de passar pelo Plenário – a não ser em caso de recurso – e poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.