Foi o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu a liminar que permitiu a posse de Roberto Frank no cargo de desembargador, em solenidade realizada ontem à tarde, no gabinete da presidência do TJ. Lewandowski cassou decisão liminar do conselheiro Gilberto Valente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada na última sexta-feira, a qual alegava que o candidato não reunia as condições de elegibilidade. Alegando a presunção de inocência do desembargador nomeado pelo governador Jaques Wagner (PT), Lewandowski diz que o fato de Roberto Frank responder a processo criminalno Superior Tribunal de Justiça (STJ), “que já dura sete anos”, não significa que ele possa ser acusado de não possuir conduta ilibada e argumenta também que não faz sentido questionar o fato de Frank ter sido membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma vez que até agora o próprio CNJ não tem posicionamento sobre o impedimento para juízes eleitorais disputarem o cargo. Lewandowski lembrou ainda que Frank já havia protocolado sua renúncia à OAB e ao cargo de juiz do TRE, quando foi colhido pela liminar contra a sua posse. Veja a íntegra da decisão do ministro clicando aqui.