17 de setembro de 2013

Itaberaba: Prefeito João Filho e a vice Maria são acusados de desviar mais de R$ 1 milhão em licitações fraudulentas

O Ministério Público da Bahia, através do promotor de Justiça, Thomas Luz Raimundo Brito, ingressou com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o atual prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), a vice-prefeita Maria José Santos Novais (PRP), além dos senhores Juracy dos Santos Queiroz e José Conceição da Silva, sob o argumento de que os réus teriam cometido fraudes em licitações e desvio de dinheiro público. A ação foi protocolada no último dia 6 de setembro, recebendo o nº 0302852-10.2013.8.05.0112.

Nesta nova demanda judicial, o órgão ministerial apurou que, nos seis primeiros meses do ano de 2009, foram desviados dos recursos da Saúde exatos R$ 1.166.040,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e quarenta reais), por meio de fraudes em processos licitatórios. Segundo a denúncia, o valor decorreu de dispensas indevidas de licitação realizadas pela atual vice-prefeita Maria José Santos Novais, quando ocupava o cargo de Secretária Municipal de Saúde.

“Em resumo, o demandado João Filho abonou autorização da despesa, da instrumentalidade da demandada Maria José, então secretária de Saúde local e gestora do respectivo fundo municipal, com quem subscreveu os cheques empregados para saldar as avenças, tendo, ainda, a mencionada agente pública, de maneira consciente, assinado contratos, atos supressórios de procedimentos de licitação e autorizado o empenho de despesas. As condutas dos réus caracterizam ato de improbidade administrativa”, escreveu o promotor de Justiça subscritor da inicial acusatória.

Na denúncia, o parquet relata ainda a existência de empresas fantasmas que negociaram com a prefeitura de Itaberaba e o grande absurdo: que uma dessas empresas sequer vendia o produto que foi comprado pela Secretaria de Saúde. Isso mesmo, a prefeitura pagou à empresa de propriedade do senhor José Conceição da Silva o montante de R$ 62.803,10 (sessenta e dois mil, oitocentos e três reais e dez centavos) sem que os materiais constantes nas notas fiscais tivessem sido entregues, evidenciando o desvio de recursos e o flagrante prejuízo ao erário.

A ação do Ministério Público revela o lado obscuro da prefeitura de Itaberaba, relatando que o prefeito pepista chefia um grande esquema de corrupção para fraudar licitações na Secretaria de Saúde e tem como apoiadora principal a vice-prefeita. Ao vir à tona essas ações, fica mais que evidente que o cargo de vice foi um verdadeiro cala-boca para quem sabia demais. Tais fatos explicam, de alguma maneira, o sofrimento da população com o péssimo serviço de saúde que vem sendo prestado pela atual administração, onde todos os dias dezenas de pessoas ligam para as rádios reclamando do atendimento, falta de médicos e medicamentos e material cirúrgico para procedimentos simples.

Com base nas provas colhidas em procedimento administrativo, o Ministério Público pleiteou uma medida cautelar para que fosse decretada a indisponibilidade de bens dos acusados, com o fito de resguardar o erário público de eventuais dilapidações de patrimônio que sempre surgem no decorrer desse tipo de processo. O pedido liminar consistiu no bloqueio de bens em montante correspondente a atuação de cada investigado nos atos ímprobos. Assim, foi solicitado o bloqueio de bens no valor de R$ 688.828,67 (seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos) em relação ao prefeito João filho; no valor de R$ 626.025,58 (seiscentos e vinte e seis mil, vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos) em relação à vice-prefeita Maria José; e no valor de R$ 62.803,09 (sessenta e dois mil, oitocentos e três reais e nove centavos) em relação a cada um dos outros dois réus, quais sejam José Conceição Silva e Juracy Santos Queiroz.

Não custa lembrar, que, de acordo com apuração do Jornal da Chapada, o prefeito João Filho já responde a dezenas de ações judiciais por malversação do dinheiro público, além de ser acusado dos crimes de estelionato e falsificação de documento público.



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