Rogério Lima de Oliveira.*
Data: 11/08/2013.
"[...]
nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos
interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que
vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais
da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma
consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um
magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por
isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a
repele". Rui Barbosa.
Nada traduz tão bem o múnus do advogado do que a defesa da liberdade. O saudoso Evandro Lins e Silva, do qual se apropria o título deste escrito/homenagem, militou como um intelectual estivador nesta seara desde o seu nascedouro até o término da vida. Não obstante ter sido procurador da república, político e ministro do Supremo, honrou como ninguém o caráter de imprescindibilidade deste profissional. Iniciamos utilizando como personagem principal destas linhas este nome luminar que anima a todos da classe. Especialmente quando simbolizou tão incisivamente no julgamento de seu constituinte José Rainha Junior no tribunal do júri (1990), que morreria feliz se o seu recolhimento por Deus ocorresse naquele momento e atmosfera. Há que se ter amor, há que se estudar diligentemente.
Sobre a importância de ser defensor por excelência, da mesma forma que contrário às masmorras ou prisão que restringe a liberdade, disse Lins e Silva, imortal da Academia Brasileira de Letras:
“Eu tenho o
vício da defesa da liberdade. Não escolho causas para defender alguém, pois,
Considero a prisão uma forma de tortura. É uma morte a conta-gotas. O Cárcere
deve ser a última das derradeiras hipóteses, em vez de melhorar o homem, o
piora, o especializa na prática criminosa."
Embora a figura do patrono nos arremeta às ciências penais, há que se sublinhar que a atuação destes profissionais é, igualmente, imprescindível na defesa do patrimônio e de qualquer outro direito já violado ou sob a iminência de sê-lo. Seja este mitigado ou integralmente afrontado, há que se ter advogado apto a viabilizá-lo em sua plenitude para que o seu representado o exerça plenamente. O advogado é mais que indispensável à administração da justiça como prevê a CF em seu artigo 133. O é esteio que norteia a decisão do juiz. Sem o advogado não há equilíbrio e não o havendo balança não há justiça, não há prevalência do melhor direito.
Assim, escrevendo sobre a advocacia criminal na 2ª instância, edição do ano de 1975, definiu, primorosamente, Vitorino Prata Castelo Branco:
O eminente desembargador Mário Guimarães (RT. 150/433) dizia que os advogados são, sem
dúvida, os melhores auxiliares do magistrado, fornecendo-lhe, através de seu
trabalho, os elementos indispensáveis a uma boa decisão. “que mais bela
profissão pode haver do que essa de advogado.” – perguntava o ilustre membro do
Tribunal de Justiça, de São Paulo. No mesmo sentido disse Ribeiro da Costa, então Presidente do Supremo Tribunal Federal:
Só uma luz nesta sombra, nesta treva,
brilha intensa no seio dos autos! É a voz da defesa, a palavra cadente do
advogado, a sua lógica, a sua dedicação, e seu cabedal de estudo, de análise, e
de dialética! Onde for ausente a sua palavra, não haverá justiça, nem lei, nem
liberdade, nem honra, nem vida! BENDITA SEJA A DEFESA. Calamandrei explica que
toga e beca obedecem à lei física dos vasos comunicantes. É tão sublime a
profissão de advogado que muitos juízes e desembargadores após aposentarem
voltam a exercer a advocacia.
Nos dias de hoje está muito mais fácil e acessível formar-se bacharel em direito, do que ser advogado na sua mais integral acepção. Não há que se falar, unicamente, em habilitados na sui generis OAB, pois é fato que existem agremiados que a única coisa que conseguiu foi êxito na prova avaliativa do necessário exame de ordem, mas, negligencia acerca da auto-avaliação que se deve fazer diuturnamente este peculiar profissional. Não é advogado completo quem não ler ao menos dois livros por semana. Um de direito e outro de conhecimentos gerais. Não há advogado que não vá ao fórum ao menos em dias sim, dia não, intercaladamente. Não é advogado quem ao menos uma vez, semanalmente, diligencie ou visite os tribunais, nem que seja para tomar um café e experimentar do convívio com julgadores e militantes das instâncias superiores. Antigamente recomendava-se que o Bacharel militasse na primeira e apenas os doutores operassem na 2ª instância e nos tribunais superiores. Não há advogado somente com a prática dissociada da militância sem nenhuma teoria geral. Ambos os pré-requisitos se integralizam. É necessário que não apenas saiba tecnicamente, o direito, mas, que o saiba dizê-lo com clareza solar. Que o imponha com a força descomunal do argumento eficaz.
Homenageemos a todos os advogados neste seu dia. O dia 11.
*Rogério Lima de
Oliveira, é Bacharel em Direito.