28 de junho de 2013

EDITORIAL POR ROGÉRIO LIMA: Manifestação e vandalismo, um constrói correta e legitimamente e outro destrói e entorta o real objetivo de uma luta.


Por Rogério Lima e Alex de Oliveira, redação e voz, respectivamente.

Art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

... Se antes os códigos representavam o centro do sistema, hoje é a carta constitucional que influencia e vincula todo o sistema.  Paulo BONAVIDES.

Será que estaríamos exercendo uma manifestação reivindicatória dos direitos sonegados pelo estado? Certamente que este é objetivo primeiro. Entretanto, o vandalismo é o fim outro posicionado na extremidade de um movimento escrito por outro lado, vergonhosamente, no mesmo campo de batalha em que se misturam todos em nome da democracia. Nenhum um direito é soberano sem que se utilizem os freios e contrapesos para que resulte e prevaleça o melhor para o caso concreto. De forma que a democracia não é e não deve ser exercida desprovida de ponderação razoável e proporcionalidade. Uma parte maior dos protestantes grafam linhas com tinta de ouro e a outra descura e desqualifica tudo que se pretendia bom, perfeito e alcançável. Firmeza é o que necessitamos, indiscutivelmente. Todavia, contundência desacompanhada do que se é sano e coerente, obscurece todo o brilho de uma luta que já se fazia necessária. 

Imprescindivelmente, há que se protestar por mudanças, mas, sempre pautado nos limites de que o direito de um se finda quando inicia o do outro. Nos tempos atuais, não cabe mais a violência e o quebra-quebra do patrimônio público, da mesma forma que o alheio. Tais ocorrências quando perpetrada por vândalos é sandice das mais imperdoáveis. Primeiro porque o patrimônio público pertence ao próprio manifestante, ou seja, ao povo. Segundo porque o patrimônio particular e alheio não pertence aos quebradores. Isto tem que ser respeitado e, neste particular, a punição não deve abrandar. Deve-se restringir a liberdade, assim como, a dor maior dever-se-ia alcançar o bolso dos que se excede em nome de uma bandeira que, categoricamente, não pertencem a estes violentos. Ademais disto, há que se protestar e empreender luta árdua, porém, que não a façamos ilimitadamente, impunemente, irresponsavelmente. Estamos numa batalha para garantia legítima, não numa guerra sanguinária. Lutemos de igual modo contra isto.

Protestemos na mídia, nas ruas, no corpo a corpo para que o poder político mande defensores públicos e juízes para a comarca de Itaberaba. Estas duas faltas tem emperrado os processos nas varas, imprimindo uma lentidão sem precedente nas demandas. Sequer um alvará judicial o cidadão consegue com a celeridade em que lhe é garantido constitucionalmente. Fato este que enfraquece, sobremaneira, a carta magna. Bastaria que nunca se violasse a Lei Maior. Ainda que se transgredisse a norma, a lei, a regra, mas, a constituição jamais. Que esta valesse em todo o seu propósito de mandamento nuclear de um sistema jurídico. 

Valendo a constituição em inteireza e concretude, não se era necessário PEC 37, pois a constituição já define muito bem qual o papel do ministério público e da polícia judiciária. De modo que não existe a ação policial, principalmente, quando submetida a juízo sem a efetiva participação do fiscal da lei, que é o MP. Não se pode condenar ou absorver sem que se esgote a utilização dentre outros, dos princípios do CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL ou JUSTO CONSTITUCIONAL. Este trinômio inseparável persegue uma justiça equilibrada.

Valendo a constituição não se precisaria de lei da informação, pois, já se tinha a garantia de tal acesso previsto na carta cidadã.

Valendo a constituição não se necessitaria implorar ao governador que nos mande defensor público, pois, na constituição já se está garantido este defensor para os pobres.

Valendo a constituição não se careceria clamar no rádio e nas imprensas para que julgue com celeridade e rapidez os processos em que se acusam gestores públicos de improbidade administrativa, desvios nos recursos da saúde, abuso de poder econômico e político, da falta da geração de emprego e renda, enfim, nem grito nas ruas se era necessário, pois tudo isto já se encontra nela grafado. Nela na nossa carta de 88.

Valendo a constituição poderíamos fazer jus, efetivamente, de uma educação de excelência, que nos ensinasse a usá-la, interpretá-la e fazê-la acontecer e ser validada ao menos nos quase oitenta incisos do artigo 5º, muito embora a educação esteja prevista no artigo 6º.

Por último e abreviando, pois poderíamos ainda falar muito mais. Nós temos uma boa constituição federal. A ideia do plebiscito, inicialmente, proposto pela presidente Dilma é precipitado e imaturo, mas, nos parece que esta recuou. De maneira que, sintetizando, há que se surgir mais desperta Brasil/Gigante para fazer-se efetivar o que já temos de bom. Fazendo a carta de intenções concretizar-se em mandamental. Fazendo-a existir por excelência e plenitude. Essencialmente no que tange às garantias e direitos fundamentais do individuo.




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