Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Guanambi, Charles Fernandes Silveira de Santana, por irregularidades cometidas nos exercícios de 2010 e 2011.
O Conselheiro Substituto, Antônio Carlos da Silva, imputou ao gestor o ressarcimento de R$ 21.640,11 e multa de R$ 2 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
A denúncia aduz a Prefeitura teria instaurado processo administrativo licitatório, visando a prestação de serviços de reformas nas escolas da rede municipal de ensino, no valor estimado de R$ 493.370,44, resultando na Tomada de Preços nº 25/11-TP, em que saiu vencedora a empresa Cardoso Fernandes Santana Construções Resp. Ltda., pelo valor de R$ 395.698,51.
A proposta ganhadora, segundoo denunciante, teve o propósito de lograr êxito no processo licitatório, para, na fase de execução, descumprir cláusulas contratuais e auferir vantagem econômica indevida, enriquecendo-se ilicitamente, causando prejuízos ao erário público, que no caso em tela compõe de recursos repassados pela União, de verbas do FUNDEB e do Salário Educação, fulminando com fraude a competitividade que deve permear uma licitação pública.
Na inspeção in loco, foram constatados pagamentos de despesas em duplicidade, procedimento licitatório e contrato irregulares, com ampla violação da Lei nº 8.666/93. Além disso, questionou-se o parentesco entre sócio da empresa contratada e o prefeito, doação de terreno irregular e ausência de projetos básicos.
O gestor, convocado a se defender, não conseguiu juntar documentos que pudessem descaracterizar as acusações.
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social - TCM/BA.