A partir de agora, pessoas com deficiência têm prioridade para estudar na escola pública mais próxima de sua casa. A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei 20.075/12, que assegura a vaga perto de casa a pessoas que necessitam de assistência especial, decorrente de problemas visuais, auditivos, mentais, motores ou má formação congênita. "É fundamental promover tanto a acessibilidade quanto a educação das pessoas com deficiência, principalmente os jovens", declarou o deputado estadual Paulo Azi (DEM), autor do projeto. Segundo ele, um dos fatores que o levaram a propor a nova lei foi a preocupação com a inclusão social. De acordo com o texto da nova legislação, em estabelecimentos de ensino cujo ingresso dependa de teste seletivo, os estudantes ficarão isentos do exame. As deficiências dos estudantes beneficiados serão comprovadas por meio de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas. A nova lei entra em vigor em 180 dias.
27 de dezembro de 2012
Agora é lei: pessoas com deficiência têm prioridade em escola pública perto de casa
A partir de agora, pessoas com deficiência têm prioridade para estudar na escola pública mais próxima de sua casa. A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei 20.075/12, que assegura a vaga perto de casa a pessoas que necessitam de assistência especial, decorrente de problemas visuais, auditivos, mentais, motores ou má formação congênita. "É fundamental promover tanto a acessibilidade quanto a educação das pessoas com deficiência, principalmente os jovens", declarou o deputado estadual Paulo Azi (DEM), autor do projeto. Segundo ele, um dos fatores que o levaram a propor a nova lei foi a preocupação com a inclusão social. De acordo com o texto da nova legislação, em estabelecimentos de ensino cujo ingresso dependa de teste seletivo, os estudantes ficarão isentos do exame. As deficiências dos estudantes beneficiados serão comprovadas por meio de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas. A nova lei entra em vigor em 180 dias.
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