O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (6), votou
pela rejeição das contas da prefeitura de Ituberá, na administração de
André Lisboa Filho, relativas ao exercício de 2011, em razão da
reincidência quanto a extrapolação do limite da despesa total com
pessoal e abertura de créditos suplementares sem indicação dos recursos
correspondentes. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 32.867,54, com
recursos pessoais do gestor, em decorrência da ausência de comprovação
de despesa, e imputou multa de R$ 43.200,00, correspondente a 30% dos
seus subsídios anuais, em virtude de não ter promovido a redução do
montante da despesa total com pessoal, e outra de R$ 4.000,00 pelas
irregularidades remanescentes no parecer. Ainda cabe recurso da decisão.
O resultado da execução orçamentária importou em déficit de R$
293.203,65, porquanto foram arrecadadas receitas de R$ 37.330.558,05 e
realizadas despesas de R$ 37.623.761,70. A despesa total com pessoal do
Poder Executivo, no importe de R$ 31.833.874,77, correspondeu a 60,56%
da receita corrente líquida de R$ 36.051.384,83, portanto, em percentual
superior ao limite de 54% prescrito no art. 20, da Lei Complementar nº
101/00, configurando reincidência no descumprimento deste dispositivo,
com repercussão negativa no mérito das contas.