7 de novembro de 2012

TCM rejeita contas da Prefeitura de Ituberá por extrapolar despesa com pessoal

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (6), votou pela rejeição das contas da prefeitura de Ituberá, na administração de André Lisboa Filho, relativas ao exercício de 2011, em razão da reincidência quanto a extrapolação do limite da despesa total com pessoal e abertura de créditos suplementares sem indicação dos recursos correspondentes. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 32.867,54, com recursos pessoais do gestor, em decorrência da ausência de comprovação de despesa, e imputou multa de R$ 43.200,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter promovido a redução do montante da despesa total com pessoal, e outra de R$ 4.000,00 pelas irregularidades remanescentes no parecer. Ainda cabe recurso da decisão. O resultado da execução orçamentária importou em déficit de R$ 293.203,65, porquanto foram arrecadadas receitas de R$ 37.330.558,05 e realizadas despesas de R$ 37.623.761,70. A despesa total com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$ 31.833.874,77, correspondeu a 60,56% da receita corrente líquida de R$ 36.051.384,83, portanto, em percentual superior ao limite de 54% prescrito no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, configurando reincidência no descumprimento deste dispositivo, com repercussão negativa no mérito das contas.
Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário:

Postar um comentário