O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinou, nesta terça-feira (16), pela rejeição das contas relativas a 2011 da Câmara de Madre de Deus, que foi administrada por quatro gestores distintos, sendo eles: Anselmo Duarte Ambrozi da Silva, Antônio Carlos Santos da Silva, Dailton Raimundo de Jesus Filho e Jeferson Andrade Batista. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, considerou irregular o pagamento de ajuda de custo aos vereadores, nos meses de fevereiro e dezembro, determinando a Dailton Filho e Anselmo da Silva o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 66.873,96, com recursos pessoais, por serem os ordenadores do débito. O relatório técnico destacou, ainda, a realização de despesas pouco parcimoniosas na contratação de assessoramento jurídico, além do desrespeito ao regramento do sistema SIGA, mediante lançamentos divergentes dos existentes nos documentos encaminhados à Inspetoria Regional. Por fim, a relatoria imputou aos quatros gestores multas nos valores, respectivamente, de R$ 1,2 mil, R$ 200, R$ 1,2 mil e R$ 600. Ainda cabe recurso da decisão.
17 de outubro de 2012
Madre de Deus: Câmara tem contas rejeitadas por ajuda de custo a vereadores
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinou, nesta terça-feira (16), pela rejeição das contas relativas a 2011 da Câmara de Madre de Deus, que foi administrada por quatro gestores distintos, sendo eles: Anselmo Duarte Ambrozi da Silva, Antônio Carlos Santos da Silva, Dailton Raimundo de Jesus Filho e Jeferson Andrade Batista. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, considerou irregular o pagamento de ajuda de custo aos vereadores, nos meses de fevereiro e dezembro, determinando a Dailton Filho e Anselmo da Silva o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 66.873,96, com recursos pessoais, por serem os ordenadores do débito. O relatório técnico destacou, ainda, a realização de despesas pouco parcimoniosas na contratação de assessoramento jurídico, além do desrespeito ao regramento do sistema SIGA, mediante lançamentos divergentes dos existentes nos documentos encaminhados à Inspetoria Regional. Por fim, a relatoria imputou aos quatros gestores multas nos valores, respectivamente, de R$ 1,2 mil, R$ 200, R$ 1,2 mil e R$ 600. Ainda cabe recurso da decisão.
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