A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá se movimentar para recuperar o dinheiro desviado da Ação Penal 470, o processo do mensalão, somente se houver determinação expressa da Justiça ou dos órgãos de controle. De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, este é o método adotado pela instituição em processos semelhantes. “Normalmente, a gente entra quando há execução. Tem que aguardar a decisão – caso haja uma decisão dentro do processo relativo à essa questão – e a gente vai atuar de acordo com a decisão”, explicou Adams. O chefe da AGU participou de audiência nesta tarde com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. Segundo Adams, o encontro – fechado à imprensa – foi uma homenagem a Ayres Britto, que deixa o Supremo hoje (16). A recuperação das verbas públicas desviadas no esquema conhecido como mensalão, estimadas em cerca de R$ 100 milhões, divide opiniões no plenário do STF. Uma corrente, liderada pelo ministro decano Celso de Mello, acredita que a Corte deve estipular na decisão a quantia exata que os réus terão que devolver à União. A proposta encontra resistência, pois há dúvidas sobre o valor exato desviado e sobre a proporção que deve ser adotada na divisão do ressarcimento entre os réus. Alguns ministros, entre eles Marco Aurélio Mello, também alegam que a regra da recomposição ao erário só foi explicitada em lei de 2008, portanto, em momento posterior aos eventos do esquema, que ocorreram entre 2003 e 2005. Leia mais na Agência Brasil.