O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mesta terça-feira (16), considerou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), em razão de irregularidades na contratação da empresa Paisart Construtora, nos exercícios financeiros de 2007 e 2008. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, imputou uma multa no valor de R$ 20 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão. A denúncia, formulada pelo vereador Elinaldo (DEM), revela que, em 12 de abril de 2007, o Município celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa pelo prazo de 365 dias, visando a manutenção, recuperação e melhoramento da drenagem e pavimentação da malha rodoviária municipal, ao custo total de R$ 4.572.074,90. No entanto, entre os meses de junho de 2007 a agosto de 2008 houve dois aditamentos contratuais que superaram o limite legal de 25% sobre o valor inicialmente contratado. O montante pago no período foi de R$ 11.061.225,59, correspondente a 120% do valor inicialmente pactuado.
17 de outubro de 2012
Camaçari: Prefeito é multado por irregularidades em contratação de empresa
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mesta terça-feira (16), considerou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), em razão de irregularidades na contratação da empresa Paisart Construtora, nos exercícios financeiros de 2007 e 2008. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, imputou uma multa no valor de R$ 20 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão. A denúncia, formulada pelo vereador Elinaldo (DEM), revela que, em 12 de abril de 2007, o Município celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa pelo prazo de 365 dias, visando a manutenção, recuperação e melhoramento da drenagem e pavimentação da malha rodoviária municipal, ao custo total de R$ 4.572.074,90. No entanto, entre os meses de junho de 2007 a agosto de 2008 houve dois aditamentos contratuais que superaram o limite legal de 25% sobre o valor inicialmente contratado. O montante pago no período foi de R$ 11.061.225,59, correspondente a 120% do valor inicialmente pactuado.
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