1 de agosto de 2012

ITABERABA: Juiz eleitoral indefere registro de candidatura de vereador devido à falta de quitação eleitoral




O Juiz Eleitoral da 42º Zona Eleitoral (RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETO) INDEFERIU o registro de candidatura de JOSÉ FRANCISCO ALMEIDA LEAL (PHS) para participar das Eleições de 2012 no Município de ITABERABA, devido à falta de quitação eleitoral. Segundo o despacho o candidato que com certeza tinha ciência da sua condição de não quite com a Justiça Eleitoral, diante do caráter obrigatório do voto neste país, ter regularizado sua situação antes do dia 05.07.2012, quando apresentou o presente RRC. Não o fez, quitando a multa devida somente após notificado para se manifestar acerca da irregularidade encontrada. Este, devidamente notificado, efetuou o pagamento da multa respectiva, tão somente em 19.07.2012. Acesse ao DivulgaCand2012 e saiba mais sobre outras decisões.
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