O Juiz Eleitoral da 42º Zona Eleitoral (RICARDO DIAS DE MEDEIROS
NETO) INDEFERIU o registro de candidatura de JOSÉ FRANCISCO ALMEIDA LEAL (PHS) para participar das
Eleições de 2012 no Município de ITABERABA, devido à falta de quitação
eleitoral. Segundo o despacho o candidato que com certeza tinha ciência da sua
condição de não quite com a Justiça Eleitoral, diante do caráter obrigatório do
voto neste país, ter regularizado sua situação antes do dia 05.07.2012, quando
apresentou o presente RRC. Não o fez, quitando a multa devida somente após
notificado para se manifestar acerca da irregularidade encontrada. Este,
devidamente notificado, efetuou o pagamento da multa respectiva, tão somente em
19.07.2012. Acesse ao DivulgaCand2012 e saiba mais sobre outras decisões.