27 de julho de 2012

Presidente da Câmara sofre representação por não reter tributos

  O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (26), julgou procedente a denúncia contra o presidente da Câmara de Itabuna, Clóvis Loiola de Freitas, por irregularidades em certames licitatórios realizados no exercício de 2009. O relator do processo, Conselheiro Substituto Cláudio Ventin, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, aplicou multa no valor de R$ 3 mil e determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$ 48.432,00, com recursos próprios, em razão dos pagamentos efetuados sem a retenção devida das contribuições do PIS, COFINS, CSLL. O processo apontou irregularidades na carta convite nº 007/2009, que tem por objeto a execução de serviço de manutenção da estrutura física da Câmara Municipal, pelo montante total de R$ 65 mil, ficando comprovada à ausência de orçamento detalhado dos custos unitários, a insuficiência das especificações e certidões com validade vencida à época do certame. Ainda cabe recurso.
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