O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira
(26), julgou procedente a denúncia contra o presidente da Câmara de
Itabuna, Clóvis Loiola de Freitas, por irregularidades em certames
licitatórios realizados no exercício de 2009. O relator do processo,
Conselheiro Substituto Cláudio Ventin, solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público contra o gestor, aplicou multa no
valor de R$ 3 mil e determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$
48.432,00, com recursos próprios, em razão dos pagamentos efetuados sem
a retenção devida das contribuições do PIS, COFINS, CSLL. O processo
apontou irregularidades na carta convite nº 007/2009, que tem por objeto
a execução de serviço de manutenção da estrutura física da Câmara
Municipal, pelo montante total de R$ 65 mil, ficando comprovada à
ausência de orçamento detalhado dos custos unitários, a insuficiência
das especificações e certidões com validade vencida à época do certame.
Ainda cabe recurso.