O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o termo de
ocorrência lavrado na Prefeitura de Umburanas, sob a gestão de Raimundo
Nonato da Silva, devido a saídas de numerários sem lastro documental,
durante o exercício de 2008. Em sessão na tarde desta quinta-feira (26),
o relator, Conselheiro Raimundo Moreira, amparado pelo consistente
relatório técnico, solicitou formulação de representação ao Ministério
Público contra o gestor, determinou a devolução aos cofres municipais da
quantia de R$ 224.561,11, com recursos próprios, além de aplicar uma
multa de R$ 7 mil. A 2ª Divisão de Controle Externo constatou a entrada
irregular de R$ 422.880,84, na conta específica do FUNDEB, sem
justificativa plausível. Foi comprovado também 14 saídas irregulares de
numerário totalizando R$ 153.561,11, além de 17 movimentações
registradas nos valores de R$ 11 mil, R$ 21 mil e R$ 39 mil, todos
oriundos do Banco do Brasil, sem qualquer documentação que justificasse
as transações. Ainda cabe recurso da decisão.