Fernando Duarte, Tribuna
Gestores públicos com contas rejeitadas nos Tribunais de Contas
da União, do Estado e dos Municípios e que concorrem a cargos em outubro
têm motivos para não estarem tranquilos quanto à manutenção das
candidaturas até o final do pleito – e talvez mesmo depois de eleitos.
Segundo o corregedor regional eleitoral da Bahia, juiz Josevando Souza
Andrade, a legislação vigente aponta que, mesmo que tenham as
candidaturas chancelas num primeiro momento, os candidatos podem ter o
registro de candidatura cassado caso se confirme a rejeição das contas
pelos tribunais. A situação foi levantada por Andrade quando questionado
pela Tribuna sobre o caso do ex-prefeito de Seabra, Dálvio Pina Leite
(PSD), que obteve liminar junto à desembargadora Daisy Lago Ribeiro
Coelho para ter seu nome excluído da listagem encaminhada ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-BA) pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM). “Nesse caso, por exemplo, ele obteve uma decisão em caráter
liminar, o que significa que ele vai concorrer sob judice. Não é porque a
Câmara de Vereadores aprovou as contas que ele necessariamente está
elegível pela Lei da Ficha Limpa”. Leia mais na Tribuna.