O cidadão que não tinha título de eleitor e não requisitou até o último
dia 9 de maio, prazo limite estipulado pela Justiça Eleitoral, não
poderá votar na eleição municipal deste ano. Quem já tem o título de
eleitor, poderá votar mesmo que no dia da votação esteja sem o documento
– basta saber qual é a seção eleitoral e levar um documento com foto,
como carteira de identidade ou carteira de motorista. Em 2010, o Supremo
Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de apresentação do título
junto com documento com foto para que o eleitor pudesse votar –
permaneceu somente a necessidade de um documento com foto. (G1)