Os crimes praticados contra a administração
punidos com pena de reclusão poderão passar a ser
inafiançáveis e imprescritíveis. É o que determina a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) 136/12, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), em tramitação
na Câmara. O texto altera o artigo 5º da Constituição e também veda a prerrogativa de foro especial para esses casos.
A alteração proposta pela PEC permitirá, por
exemplo, a prisão de membros do Congresso Nacional por crimes dessa natureza,
uma vez que atualmente, de acordo com a Constituição, desde a expedição do
diploma deputados e senadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável.
Entre os crimes que passariam a ser inafiançáveis
e imprescritíveis estão o peculato, a concussão, a corrupção, o tráfico de influências e
a inserção de dados falsos em sistema de informações.
Segundo Teixeira, a corrupção se alastra por
conta da impunidade, uma vez que um conceito está amarrado ao outro. “Essa é
uma tentativa de intimidar e punir aqueles que, nos altos postos da
administração pública, confundem foro especial com passaporte para a
impunidade”, sustenta Teixeira.
Atualmente, a Constituição estabelece como
inafiançáveis crimes como o racismo, a tortura e a ação de grupos armados,
civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, entre
outros.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
quanto a sua admissibilidade. Se aprovada,
será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.