O presidente da Frente Parlamentar Mista
de Combate à Corrupção, deputado Francisco Praciano (PT-AM), elogiou a
decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de impedir que políticos
com contas rejeitadas concorram às eleições municipais deste ano.
Praciano alerta, no entanto, para a necessidade de se analisar cada caso
para evitar injustiças. O deputado criticou ainda a burocracia na
prestação de contas.
"Há casos em que se trata de um documento entregue fora do prazo, de
erros operacionais da burocracia da prestação de contas. Quando o caso é
burocrático, eu acho que isso não deve impedir a candidatura. Agora,
quando o caso trata de comportamento, de crime eleitoral, como uma
compra de voto, notas fiscais frias, quando a coisa vai para o lado do
crime, na minha opinião, deve ser cortada radicalmente", afirma o
presidente da Frente.
A decisão do TSE foi tomada por quatro votos a três. Nas eleições
passadas, os ministros consideraram que bastava apresentar as contas,
aprovadas ou não, para que um político se candidatasse. De acordo com o
TSE, 21 mil candidatos têm pendências com a justiça eleitoral.
Valorização da democracia
A diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Jovita Rosa,
uma das idealizadoras da lei da Ficha Limpa, acredita que a decisão do
TSE é um amadurecimento desta legislação."Quando há impunidade, as
pessoas corruptas apostam nisso. Portanto, quando há uma medida do
Judiciário que coíba esse tipo de procedimento, isso faz com que as
pessoas tenham mais cuidado. Isso vai valorizar a democracia, vai
valorizar também a concorrência, porque há um campo nebuloso nessa área
de financiamento privado de campanha que a gente não consegue
identificar, existe esse caixa 2 e a gente precisa clarear, precisa de
transparência", defende a diretora.
A decisão não mexeu com outros pontos da legislação. Todos os
candidatos continuam tendo que prestar contas de sua campanha. Eles
podem receber doações de fontes privadas, mas também recebem verbas
públicas, provenientes do Fundo Partidário, que é dividido entre os partidos.
Os candidatos devem apresentar comprovante de todos os gastos e
receitas declarados. Além disso, a lei determina limites para as doações
que, se ultrapassados, geram a reprovação das contas de campanha.