18 de outubro de 2013

STF nega, por unanimidade, recurso de Flávio Maluf na Ação Penal 477


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso apresentado pela defesa de Flávio Maluf, corréu na Ação Penal 477, que também julga o pai de Flávio, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), por corrupção. No agravo regimental, a defesa de Flávio Maluf questionava a decisão do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, que negou pedido de diligências para obtenção de provas, consideradas protelatórias na decisão monocrática. O entendimento foi mantido pelo Plenário da Corte na sessão desta quinta-feira (17). A defesa do réu buscava informações sobre a movimentação de contas mantidas no exterior e sobre uma casa de câmbio na capital paulista, depoimentos de réus beneficiados pela delação premiada em outras ações penais e dados de processos por corrupção ativa relativos a diretores de uma construtora. O ministro Ricardo Lewandowski considerou que as informações não acrescentariam nada na condução da ação penal. O Supremo ainda negou três embargos de declaração apresentados pelos investigados no Inquérito 2.471, que deu origem a Ação Penal 477.


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