2 de outubro de 2013

Collor paga imposto e se livra de ação penal no STF


O ex-presidente da República e senador Fernando Collor (PTB-AL) livrou-se de uma ação penal a que respondia no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luís Roberto Barroso decidiu extinguir o processo contra Collor e outros quatro réus após terem quitado integralmente uma dívida que tinha com o governo federal. O caso chegou ao tribunal em 2007, vindo da Justiça Federal alagoana. Segundo o Ministério Público Federal, o ex-presidente e os demais investigados, responsáveis pela Rádio Clube de Alagoas, não recolheram o imposto de renda retido na fonte sobre a remuneração de serviços prestados por empresa, entre fevereiro de 1996 a dezembro do ano 2000. Não fizeram o mesmo em relação à distribuição de lucros referentes ao ano calendário de 1995. A acusação criminal sustentava que o débito seria de R$ 111,3 mil. Por não terem cumprido as exigências da Receita, os cinco foram denunciados em 2004 pelo MP por crime contra a ordem tributária e de apropriação indébita. Antes de o caso subir para o Supremo, em 2006, Collor foi interrogado pela Justiça alagoana. Ao juiz, o ex-presidente negou a acusação e disse que não conhecia as provas dos autos. Collor admitiu à Justiça que, no período dos fatos, era sócio cotista da rádio, mas não sócio-gerente dela. Ele tampouco soube dizer como era a administração da Organização Arnon de Mello, em que a Rádio Clube se incluía, porque à época morava fora do País. O senador alegou que não sabia que os débitos tributários geraram uma representação fiscal e que desconhecia se os valores haviam sido pagos ou parcelados.


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