Na tarde de ontem (22), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra Leonardo Coelho Brito, prefeito de Alcobaça, em fase de irregularidades cometidas no exercício de 2011. O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, aplicou multa ao gestor de R$ 10.000,00 e ressarcimento de R$ 4.084,00. Ainda pode haver recurso da decisão. Na denúncia foram constatados diversos processos de pagamento para contratação de várias empresas para a execução de shows musicais e montagem de equipamentos, sendo empenhado o valor global de R$ 1.731.351,00, soma considerada excessiva. Além do gestor não justificar a maioria das falhas, a sua conduta em assumir despesas com pagamento de refeições que extrapolaram o disposto no Edital mereceu penalização,visto que houve violação ao princípio da vinculação.(TCM-BA)