2 de maio de 2013

Justiça nega novamente prisão domiciliar para o ex-juiz Nicolau


A ministra Nancy Andrighi extinguiu reclamação apresentada pelo ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que pretendia restabelecer o benefício da prisão domiciliar. A defesa argumentava que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) teria violado decisão anterior da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao cassar a prisão domiciliar concedida em 2004 ao ex-juiz, hoje com 84 anos. Santos Neto foi condenado junto com o ex-senador Luiz Estevão pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Em 2004, a Corte Especial concedeu o benefício de prisão domiciliar, diante de laudos médicos que justificavam a medida.

Em 2012, o juiz de execuções reconheceu que o ex-juiz teria cometido falta grave ao instalar câmeras de vídeo para vigiar os policiais que fiscalizavam sua residência. Ele também teria se recusado a entregar as gravações e exigia a reinstalação, contrariando a orientação dos agentes da Polícia Federal. Porém, foi mantida a prisão domiciliar em razão da idade do condenado.

No entanto, o TRF3 afirmou que o juiz de execuções era absolutamente incompetente para proferir a decisão. Como as decisões condenatórias não transitaram em julgado, caberia ao próprio TRF3 decidir as medidas cautelares. A decisão do juiz foi anulada e, seguindo laudos médicos recentes, o tribunal regional determinou a transferência imediata do ex-juiz ao presídio. Daí a reclamação ao STJ. O uso da reclamação é previsto para preservar a competência e a autoridade das decisões do Tribunal.

Para a ministra Nancy Andrighi, não há usurpação de competência do STJ se o TRF3, analisando as circunstâncias atuais do condenado, verifica que não se justifica mais a manutenção da prisão domiciliar.

*Informações Bahia Alerta



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