O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (06/02), votou pelo provimento do pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Ibititá, Francisco Moitinho Dourado Primo, em razão da rejeição das contas relativas ao exercício de 2011. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a emissão de outro parecer, agora pela aprovação com ressalvas, haja vista a descaracterização da abertura de créditos suplementares sem indicação dos recursos correspondentes, falha determinante para a reprovação contida no voto anterior. O gestor, no seu pedido de reconsideração, alegou que o Decreto nº 9, de setembro/2011, que deu ensejo ao referido apontamento, foi emitido com erro pois dele constava parcela dos créditos abertos com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior que há muito sabia-se inexistirem. A alegação do gestor foi comprovada mediante o demostrativo encaminhado, contendo indicativo de tramitação na 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo, esclarecendo-se que os créditos abertos foram integralmente lastreados em recursos da anulação parcial ou total de dotações, o que, assim, descaracterizou a irregularidade apontada.