11 de janeiro de 2013

Lei proíbe homenagens a exploradores de trabalho escravo

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11), a Lei 12.781 proíbe homenagens a exploradores de mão de obra escrava. A nova norma, válida a partir desta sexta, modifica artigo de lei sobre homenagens em bens públicos e proíbe que ruas, obras e monumentos sejam batizados com o nome de pessoas condenadas ou que se notabilizaram pela utilização de trabalho escravo. “É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”, diz o texto. Informações do G1.
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