Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram em votação unânime receber a denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) contra o deputado federal Bernardo de Vasconcelos Moreira (PR-MG) por crime contra a ordem tributária. O crime teria sido praticado 910 vezes e se agravado pelo fato de o deputado ter comandando a suposta prática.
Na denúncia, Bernardo Moreira, na qualidade de diretor florestal, de mineração, de meio ambiente e jurídico da empresa Rima Industrial, com sede em Bocaiúva (MG), determinou a compra, entre 2005 e 2009, de 910 cargas de caminhão com carvão vegetal de origem nativa como se fosse de origem plantada. A fraude teria ocasionado desvio de R$ 8 milhões dos cofres da Receita estadual, resultando em multa no valor de R$ 4,9 milhões imposta pela Secretaria da Fazenda mineira.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pronunciou-se pelo recebimento da denúncia, sustentando que, somente entre 2009 e 2010, a fraude supostamente comandada pelo deputado federal teria resultado em débito de R$ 6 milhões com o fisco mineiro, referente à sonegação da taxa de reposição florestal. O relator do inquérito é o ministro Marco Aurélio.