
Depois da eleição, prefeito Abade diz que não tem como pagar funcionalismo
O
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu nesta terça-feira (4) o
pedido de liminar ajuizado pelo prefeito de Porto Seguro, Gilberto Abade
(PSB), contra a decisão da Justiça Eleitoral da 122ª Zona, que
suspendeu os efeitos de um decreto municipal que determinava a demissão
de 800 servidores públicos contratados. Os funcionários foram exonerados
três dias após as eleições municipais. O atual gestor, que chegou a
disputar o pleito, renunciou e colocou o candidato Erivaldo Oliveira
(PSB) em seu lugar. O postulante ficou em na última colocação com apenas
7,44% dos votos válidos. A liminar que determinou a reintegração dos
demitidos aos seus cargos atendeu ao pedido feito pelo Ministério
Público da Bahia (MP-BA). No mandado de segurança, a atual administração
alegou que a decisão de primeiro grau, que determinou a suspensão dos
efeitos do decreto foi lavrada por “juízo incompetente e sem a oitiva do
Poder Público, em afronta ao devido processo legal, contraditório e
defesa do requerente”. A prefeitura argumentou ainda que a demissão dos
trabalhadores teve como objetivo “equilibrar as contas da gestão
pública, assegurando assim o atendimento aos preceitos legais da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), além de garantir aos próximos
administradores (…) as contas públicas devidamente sanadas”. O prefeito
afirmou que a readmissão dos servidores implicará no comprometimento do
orçamento fiscal da prefeitura. "O ato administrativo impugnado encontra
vedação, ao menos em tese, na Lei das Eleições (9.504/97),
especificamente no art. 73, inciso V, que proíbe a demissão de
servidores públicos três meses antes do pleito até a posse dos eleitos,
prevendo, inclusive, o parágrafo quarto, da citada norma, a suspensão
imediata da conduta vedada”, informou em sua decisão o desembargador do
TJ-BA, Cássio Miranda.