As eleições de 2012 marcaram a história do Brasil por serem a primeira onde a Lei da Ficha Limpa já estava valendo. Em algumas cidades brasileiras como São Paulo, Niterói e Fortaleza a lei já está sendo aplicada também na esfera municipal. A proposta da lei municipal é impedir que sejam nomeados para qualquer cargo, emprego ou função pública para exercer cargo no poder executivo e legislativos, cidadãos com impossibilidade mediante o que que define a Lei da Ficha Limpa.
O Observatório Social de Santo Antônio de Jesus encaminhou no dia 30 de outubro, um Projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, tendo a inclusão de um parágrafo no artigo 113 para a criação da Lei de Ficha Limpa no município. A apresentação do projeto na íntegra aconteceu no dia 14 de novembro para os membros do legislativo municipal e, o público presente na ocasião. Na oportunidade ela foi colocada em pauta para a primeira votação no dia 19 de novembro, onde foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.
Na noite desta segunda-feira (03) foi aprovada pela segunda votação na Câmara de Vereadores de Santo Antonio de Jesus a Lei da Ficha Limpa. Os membros do Observatório Social consideram que a aprovação desta alteração na Lei Orgânica do Município será um grande passo em direção da política limpa e em favor da população.
O texto proposto foi no Art. 113 - § 8º “É vedado à nomeação ou designação para qualquer cargo, emprego ou função pública de livre nomeação e exoneração na Administração Pública Municipal de Santo Antônio de Jesus, Direta e Indireta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo, de quem seja inelegível em razão de condenação decorrente de ato ilícito, nos termos da Legislação Federal, Lei Complementar nº 135/2012”.
O Observatório Social de Santo Antônio de Jesus encaminhou no dia 30 de outubro, um Projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, tendo a inclusão de um parágrafo no artigo 113 para a criação da Lei de Ficha Limpa no município. A apresentação do projeto na íntegra aconteceu no dia 14 de novembro para os membros do legislativo municipal e, o público presente na ocasião. Na oportunidade ela foi colocada em pauta para a primeira votação no dia 19 de novembro, onde foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.
Na noite desta segunda-feira (03) foi aprovada pela segunda votação na Câmara de Vereadores de Santo Antonio de Jesus a Lei da Ficha Limpa. Os membros do Observatório Social consideram que a aprovação desta alteração na Lei Orgânica do Município será um grande passo em direção da política limpa e em favor da população.
O texto proposto foi no Art. 113 - § 8º “É vedado à nomeação ou designação para qualquer cargo, emprego ou função pública de livre nomeação e exoneração na Administração Pública Municipal de Santo Antônio de Jesus, Direta e Indireta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo, de quem seja inelegível em razão de condenação decorrente de ato ilícito, nos termos da Legislação Federal, Lei Complementar nº 135/2012”.