O banco Bradesco deverá arcar com os custos pessoais e com o tratamento médico do músico Paulo César Perrone, vítima de uma saidinha bancária em julho de 2011, conforme liminar concedida pela 12ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador tomada nesta quinta-feira (12). De acordo com o juiz Claudio Fernandes de Oliveira, em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa deverá pagar uma multa diária de R$ 500. Em sua decisão, o juiz esclarece que cabe ao banco garantir a segurança do cliente durante a realização de serviços no referido estabelecimento. No caso de Paulo Perrone, que teve R$ 3 mil roubados após realizar um saque na agência do Bradesco, o banco falhou ao não garantir privacidade durante a retirada do dinheiro, que pôde ser visualizado por outras pessoas presentes no local. Leia mais no Correio.