As contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, referentes ao exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Roberto Oliveira Maia da Silva, foram rejeitadas na sessão de quinta-feira (13) do Tribunal de Contas dos Municípios. A relatoria aplicou multa ao gestor de 30% dos seus vencimentos anuais, no montante de R$ 45.360,00, devido a não adoção das medidas saneadoras para redução da despesa total com pessoal, e determinou a devolução ao erário municipal de R$ 34.172,51, oriundo da realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao INSS e PASEP. Denota-se, portanto, como principal irregularidade a aplicação do percentual de 58,21% da receita corrente líquida com despesa de pessoal, equivalente ao montante de R$ 48.152.525,58, em inobservância à Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece um máximo de 54%. Outros ilícitos graves também foram: abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa; processos licitatórios irregulares; e insuficiência de recursos para pagamento dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro. O município de Bom Jesus da Lapa apresentou uma receita arrecadada de R$ 95.531.907,53 e uma despesa executada de R$ 94.185.647,66, resultando em superávit na ordem de R$ 1.346.259,87.