O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nesta quarta-feira (14) as contas do prefeito de Itacaré, Antônio Mário Damasceno, referentes ao exercício de 2011, pela reincidência na extrapolação do limite para despesas com pessoal. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, determinou multa no valor de R$ 36 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, por ter deixado de promover a devida redução no quadro de pessoal, e outra de R$ 4.500,00 pelas demais irregularidades contidas no parecer.
O prefeito também deve devolver aos cofres municipais, com recursos próprios, à quantia de R$ 202.328,98, relativa a saída de numerário da conta bancária do Fundeb sem suporte em documento de despesa, de R$ 82.075,64, referente a emissão de cheques sem comprovação de despesa, e R$ 5.275,95 correspondente a taxas e encargos pagos indevidamente em razão da devolução de diversos cheques por insuficiente provisão de fundos.O pronunciamento técnico registrou que o Poder Executivo não cumpriu o limite de 54% estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Federal, na medida em que os gastos com pessoal alcançaram o percentual de 68,93% da receita corrente líquida de R$ 32.412.892,23, caracterizando a reincidência na irregularidade e comprometendo o mérito das contas. O relatório técnico destacou ainda as seguintes falhas: a ocorrência de contratação de servidores sem a realização de concurso público; imperfeições em contratos; e ausência de diversas notas fiscais eletrônicas. Cabe recurso.
O prefeito também deve devolver aos cofres municipais, com recursos próprios, à quantia de R$ 202.328,98, relativa a saída de numerário da conta bancária do Fundeb sem suporte em documento de despesa, de R$ 82.075,64, referente a emissão de cheques sem comprovação de despesa, e R$ 5.275,95 correspondente a taxas e encargos pagos indevidamente em razão da devolução de diversos cheques por insuficiente provisão de fundos.O pronunciamento técnico registrou que o Poder Executivo não cumpriu o limite de 54% estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Federal, na medida em que os gastos com pessoal alcançaram o percentual de 68,93% da receita corrente líquida de R$ 32.412.892,23, caracterizando a reincidência na irregularidade e comprometendo o mérito das contas. O relatório técnico destacou ainda as seguintes falhas: a ocorrência de contratação de servidores sem a realização de concurso público; imperfeições em contratos; e ausência de diversas notas fiscais eletrônicas. Cabe recurso.