O prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Paim (PT), teve as contas de 2011 rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta quarta-feira (28). Esta não é a primeira vez que o petista não cumpre com as determinações legais e é penalizado pelo órgão de controle externo. O município tem 25 mil habitantes e receita de R$ 33 milhões. O relatório dos conselheiros ainda não foi divulgado.
As contas de 2009 foram rejeitadas pelo TCM por diversas irregularidades, conforme trecho do relatório.
As conclusões consignadas nos Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à análise desta Relatoria levam a registrar, ainda, as seguintes ressalvas:
• omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município;
• Relatório deficiente do Sistema de Controle Interno;
• existência de déficit orçamentário, demonstrando que o Município gastou mais do que arrecadou;
• divergências detectadas nos valores registrados nos balancetes mensais e os Anexos que compõem esta Prestação de Conta, que afetam o resultado da Execução Orçamentária e Patrimonial do exercício, demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis;
• descumprimento dos prazos estabelecidos nas Resoluções TCM nº 1.065/05, 1.123/05, e 1.254/07 no que se referem às remessas de informações ao Sistema LRF-net, Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia – SICOB, e ao Sistema de Informações de Gastos com Publicidade - SIP;
• descumprimento da Resolução TCM 1.060/05 – itens 16, 18, 28, e 39 do art. 9º, em face das divergências detectadas no Inventário Patrimonial;
• outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, a exemplo da publicidade fora do prazo legal dos instrumentos relativos aos Contratos nº 002/2009 e 032/2009, configurando descumprimento do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; devolução de sete cheques por impedimento de pagamento no total de R$ 9.929,22, gerando taxas e tarifas bancárias de R$ 22,95; dentre outros.
As contas de 2009 foram rejeitadas pelo TCM por diversas irregularidades, conforme trecho do relatório.
As conclusões consignadas nos Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à análise desta Relatoria levam a registrar, ainda, as seguintes ressalvas:
• omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município;
• Relatório deficiente do Sistema de Controle Interno;
• existência de déficit orçamentário, demonstrando que o Município gastou mais do que arrecadou;
• divergências detectadas nos valores registrados nos balancetes mensais e os Anexos que compõem esta Prestação de Conta, que afetam o resultado da Execução Orçamentária e Patrimonial do exercício, demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis;
• descumprimento dos prazos estabelecidos nas Resoluções TCM nº 1.065/05, 1.123/05, e 1.254/07 no que se referem às remessas de informações ao Sistema LRF-net, Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia – SICOB, e ao Sistema de Informações de Gastos com Publicidade - SIP;
• descumprimento da Resolução TCM 1.060/05 – itens 16, 18, 28, e 39 do art. 9º, em face das divergências detectadas no Inventário Patrimonial;
• outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, a exemplo da publicidade fora do prazo legal dos instrumentos relativos aos Contratos nº 002/2009 e 032/2009, configurando descumprimento do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; devolução de sete cheques por impedimento de pagamento no total de R$ 9.929,22, gerando taxas e tarifas bancárias de R$ 22,95; dentre outros.