Na sessão desta terça-feira (23/10), o Tribunal de Contas dos Municípios
votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Iguaí, relativas ao
exercício de 2011, da responsabilidade de Ronaldo Moitinho dos Santos. O
conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação
de representação ao Ministério Público, imputou multa de R$ 7 mil e
ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$
52.609,16, com recursos pessoais, sendo R$ 18.854,00 referentes a
despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada, R$
1.266,14, de despesas com encargos financeiros (multas e juros), R$
2.700,00, concernentes a ocorrência de publicidade constando nomes,
símbolos e imagens que caracterizam promoção pessoal, nos meses de
novembro e dezembro, e R$ 29.789,02, em razão da saída de numerário da
conta específica do FUNDEB sem documento de despesa correspondente, no
mês de novembro/2011.O Município apresentou uma receita arrecadada de R$
32.615.548,51 e uma despesa executada de R$ 32.880.444,45, verificando a
existência de déficit orçamentário de R$ 264.895,94. O relatório
técnico apontou como principal causa da rejeição a ocorrência de falhas e
irregularidades referentes a procedimentos licitatórios, em substancial
número, tais como processo licitatório não encaminhado ao TCM, processo
de dispensa e inexigibilidade não enviados, fragmentação da despesa,
caracterizando fuga ao procedimento licitatório, entre diversas outras,
em flagrante desrespeito à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, assim como ao art. 37, XXI da Carta Magna. Ainda foram
identificados gastos excessivos aferidos no exercício, notadamente com
aquisição de peças e serviços mecânicos para tratores e para automóveis e
aquisição de material didático. Além disso, a relatoria advertiu o
gestor quanto aos gastos irrazoáveis com diárias. Ainda cabe recurso.
(Bocaonews)