O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Lençóis, na Chapada Diamantina, Marcos Airton Alves de Araújo, e dois empresários baianos por fraude em licitação para contratação de transporte escolar nos exercícios de 2010 e 2011. A ação, de autoria do procurador da República Samir Nachef Júnior, aponta diversas irregularidades no procedimento licitatório, a começar pelo valor pago à empresa contratada para a execução do serviço, superior ao praticado no mercado, e que teria causado prejuízo aos cofres públicos. O MPF constatou que apenas duas companhias participaram da licitação para prestação do serviço no ano de 2011. Um dos acionados constou no processo como representante da empresa desclassificada por não apresentar a documentação exigida no edital. No entanto, as investigações apontam que não há documento que comprove o vínculo entre ele e a instituição perdedora.
Segundo o MPF, o administrador da referida empresa informou que a organização nunca participou de licitações promovidas pela prefeitura de Lençóis e negou conhecer o homem que se passou pelo representante da Pessoa Jurídica. Foi constatado, posteriormente, que o suposto representante é proprietário de uma locadora de veículos do mesmo grupo empresarial da organização vencedora. Segundo o procurador Samir Nachef, o fato comprova a ligação entre os dois acionados, "comprometendo o caráter competitivo do procedimento licitatório". A ação movida pela promotoria requer a condenação do prefeito e dos empresários com ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público. (Bahia Notícias)
Segundo o MPF, o administrador da referida empresa informou que a organização nunca participou de licitações promovidas pela prefeitura de Lençóis e negou conhecer o homem que se passou pelo representante da Pessoa Jurídica. Foi constatado, posteriormente, que o suposto representante é proprietário de uma locadora de veículos do mesmo grupo empresarial da organização vencedora. Segundo o procurador Samir Nachef, o fato comprova a ligação entre os dois acionados, "comprometendo o caráter competitivo do procedimento licitatório". A ação movida pela promotoria requer a condenação do prefeito e dos empresários com ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público. (Bahia Notícias)