26 de novembro de 2012

Lei Ficha Limpa Municipal pode ser aprovada em Santo Antônio de Jesus

As eleições de 2012 marcaram a história do Brasil por serem a primeira onde a Lei da Ficha Limpa já estava valendo. Em algumas cidades brasileiras como São Paulo, Niterói e Fortaleza a lei já está sendo aplicada também na esfera municipal. A proposta da lei municipal é impedir que sejam nomeados para qualquer cargo, emprego ou função pública para exercer cargo no poder executivo e legislativos, cidadãos com impossibilidade mediante o que que define a Lei da Ficha Limpa.

O Observatório Social de Santo Antônio de Jesus encaminhou no dia 30 de outubro, um Projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, tendo a inclusão de um parágrafo no artigo 113 para a criação da Lei de Ficha Limpa no município. A apresentação do projeto na íntegra aconteceu no dia 14 de novembro para os membros do legislativo municipal e, o público presente na ocasião. Na oportunidade ela foi colocada em pauta para a primeira votação no dia 19 de novembro, onde foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.

A segunda e última votação que define a criação da lei acontece na próxima semana, dia 3 de dezembro e caso seja aprovada, passa a ser válida assim que for divulgada no Diário Oficial do Município.

Os membros do Observatório Social consideram que a aprovação desta alteração na Lei Orgânica do Município será um grande passo em direção da política limpa e em favor da população.

Saiba mais sobre a Lei da Ficha Limpa:

A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008, pela sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades. Assim, o objetivo do Projeto de Lei de iniciativa popular era alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades.
A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil.
O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 o Projeto de Lei foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas.

O projeto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho de 2010, Lei Complementar nº. 135/2010, que prevê a lei da Ficha Limpa.
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 16 de fevereiro de 2012. (www.fichalimpa.org.br)
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