Realizado a “toque de caixa”, o concurso público da Câmara Municipal de Ibotirama, a 648 km de Salvador, foi suspenso pelo juiz Antônio Marcos Tomaz Martins, que concedeu liminar atendendo pedido da promotora de Justiça Tâmara Rossene Andrade Bonfim. Constatando uma série de deficiências e vícios estruturais no edital nº 01/2012 e no transcurso do concurso, a promotora de Justiça chegou a expedir recomendação à Câmara para que as ilegalidades e irregularidades fossem corrigidas, mas não foi atendida e acabou ingressando com uma ação civil pública com pedido de liminar, solicitando a anulação do concurso. Ao conceder a liminar, o juiz busca evitar novas nomeações e minimizar problemas aos candidatos que, se comprovada a ilegalidade, sofrerão danos de difícil reparação. Na ação, Tâmara Bonfim, que recebeu inúmeras reclamações de candidatos que se declararam prejudicados. Ela questiona a ausência de qualificação técnica da comissão do concurso, que teve a presidência de uma faxineira da Câmara dos Vereadores, a despeito da previsão de vagas para nível superior, quais sejam advogado e administrador público. Exercendo a função de serviços gerais, realizando faxina, serviços de limpeza e servindo café, a servidora declarou em depoimento que estudou até o primeiro ano do ensino médio e, além de nunca ter exercido funções de cunho administrativo, apenas assinava as documentações que eram passadas seja pelo presidente Salatiel Coelho, seja por outro funcionário da Câmara. Ainda segundo a promotora de Justiça, além da “presidente”, outros integrantes declararam que não tinham informação sobre a comissão do concurso, desconhecendo quem são seus membros e afirmando que nunca se reuniram.