3 de dezembro de 2012

Eleitor que não votou no 1º turno tem até quinta para justificar a ausência

O eleitor que por algum motivo deixou de votar no primeiro turno das Eleições municipais 2012 e não justificou no dia do pleito, poderá apresentar a justificativa até a próxima quinta-feira (6). O requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Após preencher o formulário, o eleitor deve apresentá-lo ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. Segundo Márcio Jorsito, Chefe da 15ª Zona Eleitoral, a justificativa tem que ser comprovada via documentação. “Vale ressaltar, que todas as petições serão ainda submetidas à análise do Juiz Eleitoral”, afirma.
Jorsito ainda comenta que os eleitores que não apresentarem a justificativa ficam impedidos, dentre outras consequências, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino. Para justificar a ausência no dia do pleito é necessário que o eleitor tenha em mãos o número do título e um documento de identificação com foto. Caso o eleitor não tenha votado também no segundo turno da eleição, terá que justificar novamente, obedecendo aos mesmos requisitos. Dia 27 de dezembro é o prazo para os que deixaram de votar no segundo turno, apresentem o formulário de Justificativa Eleitoral. (TRE)
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