A fixação das penas da Ação Penal 470 foi retomada hoje (24) com um novo
patamar condenatório para o réu Marcos Valério, considerado o principal
operador do esquema conhecido como mensalão. Com a nova pena para o
crime de corrupção ativa em relação ao ex-diretor de Marketing do Banco
do Brasil Henrique Pizzolato, a pena parcial do publicitário chegou a 14
anos, nove meses e 10 dias de prisão. O julgamento começou com um
assunto polêmico envolvendo o item sobre corrupção no Banco do Brasil,
que levou a sessão de ontem (23) a ser suspensa em meio à tomada de
votos. Os ministros debatiam se Valério deveria ser condenado com base
na lei que ficou em vigor até novembro de 2003 que previa com pena mais
branda para corrupção ativa (de um a oito anos de prisão) ou com base na
legislação atual, que ampliou a faixa punitiva para dois a 12 anos de
prisão. A dúvida ocorreu porque, para a maioria dos ministros, o
Ministério Público Federal (MPF) não delimitou o exato momento em que
ocorreu o oferecimento de vantagem a Pizzolato. A Lei Penal determina
que a conduta do réu deve ser analisada sempre pela lei mais branda,
segundo comparação entre a que existia na época dos fatos e a atual. O
assunto voltou a provocar bate-boca acalorado entre o relator da ação
Joaquim Barbosa, que optou pela faixa de pena maior, e o revisor Ricardo
Lewandowski, que fixou a pena pela lei antiga. Leia mais na Agência Brasil.