24 de outubro de 2012

Pena parcial de Marcos Valério sobe para 14 anos e nove meses

A fixação das penas da Ação Penal 470 foi retomada hoje (24) com um novo patamar condenatório para o réu Marcos Valério, considerado o principal operador do esquema conhecido como mensalão. Com a nova pena para o crime de corrupção ativa em relação ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, a pena parcial do publicitário chegou a 14 anos, nove meses e 10 dias de prisão. O julgamento começou com um assunto polêmico envolvendo o item sobre corrupção no Banco do Brasil, que levou a sessão de ontem (23) a ser suspensa em meio à tomada de votos. Os ministros debatiam se Valério deveria ser condenado com base na lei que ficou em vigor até novembro de 2003 que previa com pena mais branda para corrupção ativa (de um a oito anos de prisão) ou com base na legislação atual, que ampliou a faixa punitiva para dois a 12 anos de prisão. A dúvida ocorreu porque, para a maioria dos ministros, o Ministério Público Federal (MPF) não delimitou o exato momento em que ocorreu o oferecimento de vantagem a Pizzolato. A Lei Penal determina que a conduta do réu deve ser analisada sempre pela lei mais branda, segundo comparação entre a que existia na época dos fatos e a atual. O assunto voltou a provocar bate-boca acalorado entre o relator da ação Joaquim Barbosa, que optou pela faixa de pena maior, e o revisor Ricardo Lewandowski, que fixou a pena pela lei antiga. Leia mais na Agência Brasil.
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