O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (24/10),
votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Caraíbas, exercício
financeiro de 2011, na administração de Norma Suely Dias Coelho. A
relatoria aplicou multa de R$ 2 mil, em razão das irregularidades
remanescentes e determinou que a gestora promova a devolução às contas
de origem do FUNDEF/FUNDEB do montante de R$ 321.525,54, devido sua
aplicação em ações estranhas às finalidades estabelecidas por Lei, que é
para pagamento de programas educacionais. Pesaram para a reprovação das
contas as falhas no que tange à ausência de licitações, em relação a
despesas envolvendo nove processos de pagamento no valor total de R$
467.555,07 e, também, procedimentos licitatórios não encaminhados à 5ª
Inspetoria Regional para o devido controle, somando R$ 68.000,00. Além
disso, foram observados mais alguns casos de procedimentos licitatórios
irregulares, cujas despesas totalizaram R$ 678.000,00. O Município
apresentou uma receita arrecadada de R$ 17.429.471,26 e uma despesa
realizada no montante de R$ 16.701.709,51, registrando um superávit da
ordem de R$ 727.761,75. A administração do Executivo atendeu a todos os
índices constitucionais, empregando 25,89% na educação, 15,93% nos
serviços de saúde, 68,71% no pagamento a profissionais da Educação com
os recursos do FUNDEB e 41,46 % com pagamento de despesa total com
pessoal.
Legislativo – Na mesma sessão, o Pleno aprovou com ressalvas as
contas da Câmara de Caraíbas, sem imputação de multa ao gestor Eufrásio
de Souza Almeida, exercício de 2011. Foram mínimas as falhas do
Relatório Anual, não comprometendo a aprovação das contas. O Poder
Legislativo recebeu, a título de duodécimos, R$ 622.915.00, enquanto a
despesa realizada alcançou a quantia de R$ 584.348,98, respeitando o
limite de R$ 584.355,19, previsto no art. 29-A da Constituição Federal.
Ainda cabe recurso dos gestores. (TCM/BA)