O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na tarde desta terça-feira
(23), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Igrapiúna, na
gestão de José Edmundo Seixas Dócio, relativas ao exercício de 2011, em
razão do descumprimento dos índices constitucionais em educação e saúde e
reincidência na extrapolação da despesa total com pessoal.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa no valor R$ 3.500,00 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
A arrecadação municipal foi de R$ 22.754.388,29, porém as despesas executadas alcançaram a importância de R$ 22.909.779,74, resultando na ocorrência de déficit orçamentário na ordem de R$ 155.391,45.
No exercício, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 8.773.980,60, correspondente a 23,33% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, inobservando o mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, que exige o mínimo de 25%.
A situação foi ainda pior na aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, visto que o total investido de R$ 995.535,76, foi equivalente a apenas 9,22% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, inobservando à exigência de 15% estabelecida.
A relatoria constatou também a reincidência na extrapolação do limite para despesa com pessoal, tendo sido aplicado o montante de R$ 12.878.524,28, correspondente a 57,74% da receita corrente líquida de R$ 22.303.612,07, portanto, em percentual superior ao limite de 54%.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa no valor R$ 3.500,00 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
A arrecadação municipal foi de R$ 22.754.388,29, porém as despesas executadas alcançaram a importância de R$ 22.909.779,74, resultando na ocorrência de déficit orçamentário na ordem de R$ 155.391,45.
No exercício, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 8.773.980,60, correspondente a 23,33% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, inobservando o mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, que exige o mínimo de 25%.
A situação foi ainda pior na aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, visto que o total investido de R$ 995.535,76, foi equivalente a apenas 9,22% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, inobservando à exigência de 15% estabelecida.
A relatoria constatou também a reincidência na extrapolação do limite para despesa com pessoal, tendo sido aplicado o montante de R$ 12.878.524,28, correspondente a 57,74% da receita corrente líquida de R$ 22.303.612,07, portanto, em percentual superior ao limite de 54%.