24 de outubro de 2012

Pelo estatuto, PT teria de expulsar Dirceu e Cia.

Josias de Souza, Blog do Josias

Ao condenar José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares por corrupção ativa e formação de quadrilha, o STF impôs ao PT um desafio. Afora a necessidade de ajustar a tese segundo a qual o mensalão é uma “farsa”, o partido terá de decidir o que fazer com seu estatuto. Ou expulsa de seus quadros os três sentenciados ou rasga o documento. As hipóteses em que a pena de expulsão deve ser aplicada estão listadas no artigo 231 do estatuto do PT. O item de número VII anota que o filiado será excluído dos quadros da legenda quando houver “condenação por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado.” Uma sentença transita em julgado quando não resta ao réu nenhuma possibilidade de recorrer. É o que ocorre nos julgamentos do STF, instância máxima do Judiciário brasileiro. De resto, qualquer dicionário ensina o que vem a ser um crime infamante. A infâmia é uma ação vergonhosa, que leva à perda da fama ou do crédito, um ato vergonhoso, torpe. Leia mais no Blog do Josias.
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