7 de setembro de 2012

Justiça eleitoral determina fim das carreatas em Santo Antônio de Jesus

A juíza da 56ª zona eleitoral Indira Fábia dos Santos Meireles (na foto), deferiu os pedidos liminares contidos na Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Dr. Waldemar Ferraz, em face de várias coligações partidárias. O objetivo é a não realização de toda e qualquer carreata no município de Santo Antônio de Jesus (180 km de Salvador). 

De acordo com o Promotor de Justiça, tal tipo de manifestação política na cidade, oferece risco à comunidade. Além de não apresentar estrutura para tal evento, sem uma segurança adequada para os que participam. Além disso, tais carreatas estão prejudicando o acesso livre em vias públicas que cortam o município. O consumo de bebidas é motivo estimulador de confrontos com os adversários e tumultos que perturbam a ordem pública e social. Dessa forma, a Magistrada deferiu os pedidos do MP e embargou a realização de qualquer carreata em Santo Antônio de Jesus e fixou multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 80 mil reais, determinando também, que o comando das polícias civil e militar adotem as providências necessárias para garantir a ordem com o uso da força em sendo necessário.
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