No mandado de segurança n° 79228, proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral no final da tarde desta terça-feira (27), o Ministro Marco Aurélio de Melo ordena a suspensão do ato que empossou o vereador Francisco Silva da Conceição (PMDB), o Sargento Conceição, no cargo de prefeito da cidade de Candeias. O ministro determina a imediata realização de eleições indiretas para preenchimento do cargo no município. “Observem haver a presidente do Regional colocado em segundo plano a realização das eleições indiretas, considerando suficiente a demonstrar o cumprimento do acórdão daquele Tribunal o fato de o presidente da Câmara Municipal ter assumido a chefia do Executivo local. O presidente da Casa Legislativa substitui o prefeito, mas não o sucede, impondo-se o escrutínio indireto para a escolha do ocupante da cadeira. Frise-se, por oportuno, que o artigo 81, § 1º, da Constituição Federal alude a eleição indireta, alcançando situação na qual a escolha dos novos representantes se faça quando já em cursoo segundo período do mandato. Tendo em vista que o espaço de tempo de ação dos novos mandatários é inferior a dois anos, a máquina eleitoral não deve ser acionada. Defiro a medida liminar”, salienta Melo no documento da decisão. Segundo o Advogado J. Pires, que patrocina a ação, Francisco encontra-se “em um mato sem cachorro”, pois renunciou a vereança para assumir a prefeitura e, com a decisão do TSE, será destituído de ambos os cargos. Segundo o advogado, ainda que o peemedebista quisesse concorrer à gestão municipal, precisava ser indicado pela agremiação partidária que a qual é filiado, e como foi afastado da direção local do partido, dificilmente será indicado.