O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente nesta
quinta-feira (5) o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de
Itabela, na gestão de Osvaldo Gomes Caribé, pela realização irrazoável
de gastos com diárias, no exercício de 2011. O relator, conselheiro José
Alfredo Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério
Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres
municipais do montante de R$ 65.602,16, com recursos próprios, e imputou
multa de R$ 5 mil. O termo apontou que o prefeito pagou a si próprio o
montante anual de R$ 63,5 mil, que corresponde a 63% do total dos seus
subsídios no ano de referência, em desacordo com os princípios da
razoabilidade, economicidade, impessoalidade e eficiência. Ainda cabe
recurso da decisão.