A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, na noite desta
segunda-feira (9) o projeto que torna mais rígida a legislação de
combate aos crimes de lavagem de dinheiro, com maiores punições a
“laranjas” e de maneira a tornar a caracterização do leito mais fácil.
Antes, uma pessoa cometia o crime quando ocultasse ou dissimulasse “a
natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade
de bens e valores”. Porém, os bens teriam que ser oriundos de outros
crimes, como tráfico de drogas. Com a nova determinação, a lavagem de
dinheiro já é caracterizada mesmo quando não houver relação com nenhuma
outra forma de delito. Houve também mudanças no teto das multas, que
passou de R$ 200 mil a até R$ 20 milhões. O tempo de reclusão continua o
mesmo, que é de 3 a 10 anos. A nova lei também prevê a alienação
antecipada de bens dos acusados e dos laranjas. De acordo com o texto,
bens apreendidos podem, a depender de decisão judicial, ser usados para
indenização de danos e pagamento de multas. Informações da Folha.