O juiz eleitoral da Comarca de Itaberaba, dr Ricardo Dias de Medieros
Neto, indeferiu, nesta segunda-feira (9), o pedido de liminar ingressada
pelo prefeito do município, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), para suspender
a matéria publicada no blog do Jornal da Chapada no dia 6 de junho com o
título “João Mascarenhas Filho, prefeito de Itaberaba, está
inelegível”. Segundo o despacho do magistrado, “descabe à Justiça
Eleitoral impedir a divulgação de matéria a princípio jornalística…
mormente aquelas divulgadas em órgãos não sujeitos à concessão pública,
como é o caso da imprensa escrita e da internet, que gozam do princípio
constitucional da liberdade de expressão (art. 220, da Constituição
Federal)”. Tentando desmoralizar a atuação do Jornal da Chapada em
Itaberaba e na Chapada Diamantina, o gestor pepista ameaçou a liberdade
de imprensa também quando divulgou nota em seu perfil no Facebook
pedindo ajuda dos seus seguidores para alarmar seu plano. “Gostaria da
ajuda de todos para desmentirmos uma notícia que está sendo veiculada em
meu nome e desmoralizarmos os sites que a estão divulgando”, afirmava a
postagem da rede social do gestor. O despacho do juiz eleitoral diz
também que “o simples pedido de interrupção da veiculação da notícia
mostra-se destituída de amparo legal, no que se refere às normas
atinentes ao processo eleitoral, ressalvando-se também a possibilidade
de demandar ressarcimento e o quanto aqui requerido no juízo comum
competente”.
Fonte: http://jornaldachapada.com.br/
Infelizmente, o prefeito pensa como um ditador, o tipo de comportamento político que não cabe mais nesse século. No entanto é vergonhoso ver uma liderança do município com tal arrogancia e apostar na ignorancia do povo para mascarar o que é informação de fato.
ResponderExcluirEra só que faltava: prefeito João Filho de Itaberaba quer proibir a liberdade de imprensa! Pode isso?! Absudo. Ele é praticante da política velha, ou seja, uma mentira dita várias vezes pode se tornar verdade. Fato é que ele está inelegível...
ResponderExcluirAs contas do exercício financeiro de 2009 foram aprovadas por 7 votos a 3 pela Câmara de Vereadores e como disse o advogado eleitoral Ademir Ismerim: “ A lei é nova, composta por inúmeras interpretações. Vai haver dificuldade para firmar jurisprudência porque pode haver entendimentos diferentes dos juízes dos TRÊS. Mas até esse momento, na decisão do TSE, em caso de parecer opinativo pelo TCM prevalece o julgamento da Câmara Municipal.” Com essa fala, o advogado se refere à Lei da Ficha Limpa e, na justificativa dos vereadores, as contas do prefeito que foram desaprovadas pelo TCM, não houve qualquer indicação, por parte do tribunal, de indício de má utilização do dinheiro público e que houve apenas pequenas falhas técnicas, ou seja, erros contábeis. É possível observar ainda que em nenhum momento a notícia do TCM informou se os gestores ali apontados estão ou não inelegíveis, afinal cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar o executivo. Tudo isso não passa de estratégia para confundir a população itaberabense. Ou querem agora dizer que a opinião dos vereadores não tem valor? VocÊs quem precisam para de espalhar nas redes sociais mentiras como se fosse verdades. ISSO SIM É UM ABSURDO!
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