A greve dos
professores da rede estadual de ensino, que completa 80 dias nesta
sexta-feira (29) , acaba de ganhar novos contornos. O ministro do
Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, cassou nesta quinta-feira
(28) a liminar que determinava a ilegalidade da greve. "(...) Isso
posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta
reclamação, nos termos do art. 161, parágrafo único, do RISTF, apenas
para cassar in totum a decisão ora impugnada, proferida, em 13/4/2012,
na Ação Civil Pública 0329637-85.2012.8.05.0001, e determinar sua
imediata remessa ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde deverá
ser originariamente processada e julgada à luz do que contido nas Leis
7.701/1988 e 7.783/1989, tudo em conformidade com os acórdãos prolatados
pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção
670/ES, 708/DF e 712/PA. Julgo prejudicado o exame do pedido de medida
liminar."
O
determinação da ilegalidade da greve foi solicitada pelo Governo do
Estado da Bahia e concedida pelo juíz da 5ª Vara da Fazenda Pública de
Salvador, Ricardo D' Ávila, em 13 de abril deste ano. Com a decisão do
STF, o processo retorna agora para o Tribunal de Justiça da Bahia para
julgamento de mérito. Cabe ao Tribunal a decisão sobre outras questões
como, por exemplo, o pagamento ou não dos dias de paralisação dos
professores. O ministro Ricardo Lewandowsi, entretanto, emitiu um
parecer favorável ao não pagamento com base na prerrogativa da suspensão
do contrato de trabalho. (Metro)