O deputado estadual Orlando Morando (PSDB), autor da proposta, exaltou a validade da lei para aqueles que considerou “bons cabos eleitorais”. Segundo ele, cerca de 2.500 servidores comissionados dos três Poderes do Estado – de motoristas a secretários – estarão sob julgamento da norma a partir de quinta-feira, 22.
O deputado destacou também o pioneirismo da Casa em ser o primeiro Estado a prolongar a aplicação da Ficha Limpa aos servidores públicos. O próximo passo no que diz respeito à Ficha Limpa, para Orlando Morando, é conduzir os outros municípios do Estado para o mesmo caminho. Morando disse estar muito feliz com a aprovação, mas enfatizou a “sensação de dever cumprido”. Enquanto esteve na tribuna, o deputado dedicou a promulgação aos 94 colegas da Casa que votaram a emenda de sua autoria.
A Lei da Ficha Limpa foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro, quando também foi acertado que ela será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010.
A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).
A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na
administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado
do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras
pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas
contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas
por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.