O Presidente do PSOL em Itaberaba-ba,
Renival Pinto, denunciou ao Ministério Publico da Bahia o Prefeito Municipal
João Almeida Mascarenhas Filho por está usando a maquina publica em favorecimento
pessoal e solicitou ao mesmo a suspensão de Gabinetes Itinerantes (audiências
publicas com fim eleitoral).
Entenda o processo:
Renival recorreu ao MP-BA no
dia 27/02/2012, protocolo 121/2012, uma RECLAMAÇÃO contra o Prefeito João Almeida
Mascarenhas Filho –PP pra que não continue usando a maquina publica em promoção
pessoal fato denunciado por propaganda em promoção pessoal em 27/06/2011,
Protocolo 393/2011. A propaganda da administração publica deve ser voltada em
respeito AC/88, o gestor deve esta sempre em observância ao art 37, parágrafo
1º da CF. A Lei 9.504/97, recomenda as regras para o pleito eleitoral.
Não se pode permitir que a
maquina publica continue sendo usada com promoção pessoal pelo prefeito João
Almeida Mascarenhas Filho, vamos requerer que imediatamente a justiça eleitoral
impeça este moldes que vai de encontro ao Legislação Eleitoral que observa na
CF/88, a Lei 9.504/97, nos seus art. 73 a 78, o art. 22, inciso XIV Lei
Complementar 64/90.
No Acórdão nº 20.570, da lavra do TRP/PA que:
No Acórdão nº 20.570, da lavra do TRP/PA que:
A propaganda eleitoral ilícita
há que ser aquela em que o pré-candidato atua como se candidato fosse, visando usufruir
diretamente na vontade dos eleitores, mediante ações que traduzem um propósito
de fixar sua imagem e suas de ação política, em situação apta, em tese, a
provocar um desequilíbrio no procedimento eleitoral relativamente a outros
candidatos, que somente após as convenções adotar esse tipo de propaganda.
Renival Sampaio França
(Presidente da Comissão Provisória
do PSOL de Itaberaba Estado da Bahia)