16 de outubro de 2013

Dilma sanciona lei que barra reeleição no esporte


A presidente Dilma Roussef transformou em lei a MP 620, que entre outros temas, barra a repetida reeleição de dirigentes esportivos. A Lei nº 12.868 foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, um dia depois de receber a sanção presidencial, e vai passar a ter efeitos práticos daqui a exatos seis meses, em 16 de abril de 2014. Para o esporte, o principal ponto da nova lei federal está no artigo 18-A, alterando a Lei nº 9.615, popularmente conhecida como Lei Pelé. Ali aparece que: “As entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até quatro anos, permitida uma única recondução”. A emenda à Lei Pelé também define que as entidades esportivas tenham representantes de atletas nos órgãos de aprovação do regulamento das competições e participem das eleições dos dirigentes. Além de garantir a alternância no poder e a voz ativa dos atletas, a nova lei pretende garantir maior transparência na destinação das verbas públicas. Nesse contexto, as novas regras determinam a autonomia do conselho fiscal e da divulgação de dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem e propriedade intelectual.


Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário:

Postar um comentário